Atividades Complementares


O aluno é incentivado a desenvolver durante sua permanência no Curso, Atividades Complementares em acordo com o que dispõe a RESOLUÇÃO NO 07/CEPE, DE 17 DE JULHO DE 2005. São consideradas Atividades Complementares: participação nos programas de iniciação científica e/ou iniciação à docência; projetos de extensão; atividades artístico-culturais e esportivas; participação e/ou organização de eventos; produção técnica e/ou científica; experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas; vivência de gestão; outras atividades acadêmicas reconhecidas e normatizadas pelo Colegiado da Coordenação.

Embora seja bastante recomendado, as Atividades Complementares são de caráter opcional, e sua integralização à estrutura curricular com computação de carga horária, está sujeita às seguintes normas:

  1. As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas ao longo de todo o Curso.
  2. A carga horária computada para as Atividades Complementares será efetivada através da integralização de no máximo 160 horas.
  3. O aluno deverá submeter ao colegiado da coordenação para apreciação, o relatório de Atividades Complementares com o parecer do orientador acadêmico até sessenta dias do período anterior à conclusão do Curso.
  4. A coordenação divulgará no momento oportuno, os critérios para a avaliação do relatório de Atividades Complementares.