O aluno é incentivado a desenvolver durante sua permanência no Curso, Atividades Complementares em acordo com o que dispõe a RESOLUÇÃO NO 07/CEPE, DE 17 DE JULHO DE 2005. São consideradas Atividades Complementares: participação nos programas de iniciação científica e/ou iniciação à docência; projetos de extensão; atividades artístico-culturais e esportivas; participação e/ou organização de eventos; produção técnica e/ou científica; experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas; vivência de gestão; outras atividades acadêmicas reconhecidas e normatizadas pelo Colegiado da Coordenação.
Embora seja bastante recomendado, as Atividades Complementares são de caráter opcional, e sua integralização à estrutura curricular com computação de carga horária, está sujeita às seguintes normas: